São competências do GAJ:
1) No âmbito da assessoria jurídica:
- a)Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais;
- b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos actos administrativos municipais;
- c)Obter, a solicitação da Câmara, do seu presidente ou do vereador com competência delegada ou subdelegada, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- d)Promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal;
- e)Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços e propondo, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;
- f)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara Municipal ou seus membros;
- g)Velar pelo cumprimento da legalidade dos actos da Câmara Municipal, sugerindo a adopção de procedimentos que tenha por adequados e correctos;
- h)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- i)Organizar e manter actualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara Municipal, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;
- j)Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a actuação da Câmara Municipal ou fornecendo os elementos solicitados pelo executivo ou pelos serviços;
- k)Propor a adopção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- l)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço dimanadas do executivo, concorrendo para que o município disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, tais como brochuras ou desdobráveis, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;
- m)Elaborar e promover a publicação dos editais, sem prejuízo das competências neste domínio confiadas a outros serviços;
- n)Certificar os factos e actos que constem dos arquivos municipais, sem prejuízo das competências nesta matéria confiadas a outros serviços.
2) No âmbito do contencioso:
- a)Assegurar a defesa judicial dos interesses do município;
- b)Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as acções e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
- c)Emitir ou, quando necessário, solicitar ao advogado mandatado no processo, que emita as recomendações, sugestões e procedimentos impostos à Câmara Municipal ou aos serviços pela execução de sentenças judiciais;
- d)Praticar em juízo, através de advogado constituído ou, se for caso disso, através de solicitador, mediante despacho do presidente da Câmara, todos os actos que se tornem necessários à defesa judicial dos interesses do município.
3) No âmbito geral, assegurar a instrução dos processos previstos no estatuto disciplinar.