São competências do GAOM:
1) No âmbito do apoio à Assembleia Municipal e em estreita articulação com o seu presidente e a mesa:
- a)Assegurar o secretariado do presidente da Assembleia e da mesa e promover a correcta articulação com o Gabinete do Presidente da Câmara;
- b)Assegurar todos os procedimentos relativos ao expediente, convocatórias, preparação de agendas e actas;
- c)Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho, bem assim como os membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções;
- d)Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento de remunerações e abonos devidos aos membros da Assembleia Municipal.
2) No âmbito do apoio à Câmara Municipal:
- a)Proceder às convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação e deliberação;
- b)Apoiar directamente as reuniões, elaborar e distribuir as respectivas minutas e actas;
- c)Proceder ao registo das deliberações, à sua distribuição pelos serviços e entidades directamente interessados e assegurar o respectivo cumprimento;
- d)Organizar e assegurar o funcionamento dos gabinetes de apoio dos vereadores;
- e)Remeter à Assembleia Municipal as matérias que, nos termos da lei, devam ser aprovadas por aquele órgão e proceder à comunicação aos serviços a quem disserem respeito do resultado dessas deliberações;
- f)Coordenar a emissão dos despachos emitidos pelo presidente da Câmara ou pelos vereadores;
- g)Assegurar a ligação institucional entre a Câmara Municipal e as juntas de freguesia.
3) Proceder à inscrição dos interessados que pretendam intervir nas sessões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, identificando os assuntos a tratar e obtendo atempadamente, junto dos serviços pertinentes, os elementos de informação necessários ao conhecimento dos mesmos pelo presidente da Câmara ou vereador com competência delegada ou subdelegada.