São competências do DRH:
- a)Prosseguir a implantação do sistema integrado de gestão de recursos humanos tendo como referências fundamentais:
A responsabilização directa e crescente dos dirigentes dos serviços na gestão dos respectivos recursos humanos e no exercício de uma liderança assente na motivação e na disciplina laboral;
A mais plena adequação dos funcionários e agentes às funções a desempenhar e vice-versa, num quadro de permanente evolução tecnológica;
A mobilidade e flexibilidade em função dos objectivos municipais e das actividades a desenvolver pelos serviços;
A celeridade e o rigor administrativo;
A economia de recursos e a coerência da gestão;
A permanente requalificação técnica do quadro do pessoal;
A melhoria das condições e da segurança no trabalho.
- b)Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas aos recursos humanos, designadamente quanto à gestão do quadro de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e selecção, ao aproveitamento racional e gestão previsional dos efectivos, à aplicação do regime jurídico do pessoal, à formação profissional, ao apoio social aos trabalhadores, à saúde ocupacional e higiene e segurança, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e às previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos;
- c)Assegurar o enquadramento hierárquico dos trabalhadores municipais afectos à actividade de adjudicatários de serviços ao município, quando previsto nos respectivos contratos, bem assim como todos os procedimentos e obrigações municipais deles decorrentes, no domínio da gestão dos recursos humanos;
- d)Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional do município, com incidência na estrutura orgânica, na qualificação do exercício do cargo dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de trabalho e de instalação dos serviços municipais.