São competências do GIDO:
- a)Em articulação com os dirigentes das unidades orgânicas estruturais, obter as referências organizacionais (de planeamento operacional de actividades, de requisitos tecnológicos e técnico-profissionais) necessários a uma afectação dos efectivos aos postos de trabalho e a uma dinâmica gestão das carreiras profissionais e promover a implementação de um eficaz sistema de gestão e avaliação do desempenho;
- b)Elaborar e propor o plano anual de desenvolvimento dos recursos humanos nas suas vertentes de recrutamento, promoções, formação e manutenção, assente nas informações e planos sectoriais das respectivas unidades orgânicas;
- c)Assegurar uma actividade regular de secretariado e de informação interna relativa à gestão de recursos humanos, bem como a eficácia do atendimento;
- d)Elaborar anualmente o balanço social relativo aos recursos humanos dos serviços municipais;
- e)Estudar e propor um sistema coerente e multiforme de estímulos, que contribua para reforçar a motivação e o empenhamento dos trabalhadores no quadro dos objectivos municipais;
- f)Acompanhar a gestão do quadro de pessoal e a execução do plano e orçamento dos recursos humanos;
- g)Assegurar a elaboração do plano e relatório anual de actividades do departamento com base nas informações e dados sectoriais apresentados pelas respectivas unidades orgânicas;
- h)Apoiar os dirigentes e os subsistemas departamentais de gestão de recursos humanos com vista à melhoria do desempenho das suas competências, num quadro de progressiva desconcentração de competências e responsabilidades e de acompanhamento e informação em matérias relativas ao regime jurídico de pessoal e da gestão de recursos humanos.