São competências da DGRH:
- a)Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente, concursos de ingresso e de acesso, provimentos, contratações, aposentações, exonerações, assistência na doença, acidentes de trabalho, avaliação do desempenho, controlo de assiduidade e de trabalho extraordinário e suplementar, processamento de remunerações, subsídios e abonos diversos, manutenção do cadastro e do arquivo, entre outras actividades similares;
- b)Proceder à elaboração do quadro do pessoal e, anualmente, face aos estudos previsionais dos efectivos, apresentar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
- c)Elaborar a proposta de orçamento anual de recursos humanos, acompanhar a respectiva execução e propor eventuais alterações;
- d)Estabelecer normas e procedimentos que agilizem e assegurem rigor ao processo administrativo de pessoal;
- e)Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspectiva de aumento da sua flexibilidade e da melhoria do atendimento aos munícipes e pôr em prática um adequado sistema de controlo de assiduidade;
- f)Emitir informações, pareceres e apresentar propostas no âmbito da administração dos recursos humanos que apoiem a decisão superior;
- g)Elaborar o plano anual de recursos humanos nas suas vertentes de recrutamento, promoções, progressões e manutenção;
- h)Assegurar o atendimento dos trabalhadores em matéria de recursos humanos;
- i)Assegurar a aplicação do sistema de gestão e avaliação do desempenho;
- j)Assegurar o acolhimento e a integração dos trabalhadores nos serviços municipais, em estreita ligação com a Divisão de Formação e o Gabinete de Informação e Desenvolvimento Organizacional;
- k)Assegurar a gestão do pacote de seguros dos trabalhadores ao serviço do município;
- l)Elaborar e propor o plano e relatório anual de actividades da divisão.