São competências da DFOR:
- a)Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação em estreita articulação com os dirigentes dos serviços municipais;
- b)Elaborar e propor os planos anuais de actividades de formação (interna e externa) e os respectivos orçamentos;
- c)Manter-se informada sobre os mecanismos centrais e outros de financiamento da formação profissional na Administração Pública e coordenar acções com as entidades gestoras desses programas;
- d)Organizar e acompanhar as actividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;
- e)Informar da utilidade para o município de propostas de frequência de acções de formação externa apresentadas pelos diversos serviços e promover os correspondentes procedimentos administrativos;
- f)Proceder à avaliação dos resultados práticos das acções de formação realizadas ao nível do desempenho dos trabalhadores e dos serviços em que se integram;
- g)Elaborar o relatório anual da formação.