São competências da DSSO:
- a)Assegurar, de forma integrada, as actividades relativas à saúde ocupacional, à higiene e segurança e ao apoio social dos trabalhadores municipais;
- b)Elaborar estudos conducentes à identificação das necessidades a prover e apresentar propostas de apoio social complementar que não sejam contempladas pelos regimes gerais de protecção social;
- c)Elaborar propostas relativas à melhoria das condições físicas de instalação e funcionamento dos serviços municipais;
- d)Elaborar propostas que visem a definição e o aperfeiçoamento dos esquemas de prestações sociais, designadamente, a atribuição de bolsas de estudo, de subsídios de infantário e de leite, entre outros;
- e)Promover uma política de saúde ocupacional e assegurar a manutenção e desenvolvimento do Serviço de Saúde Ocupacional dos trabalhadores municipais;
- f)Promover e desenvolver a política de higiene e segurança no trabalho;
- g)Promover formas de colaboração e de cooperação com outras entidades vocacionadas para o apoio e intervenção social;
- h)Assegurar a gestão e o normal funcionamento dos refeitórios, nomeadamente o fornecimento de refeições e o serviço de cafetaria/bar;
- i)Promover e apoiar actividades de animação sócio-cultural para os filhos dos trabalhadores, designadamente, colónias de férias e festas de Natal;
- j)Elaborar e submeter a aprovação superior o plano anual de actividades e respectivos programas de execução e orçamentos.