São competências da DGUE e da DGUO, nas respectivas zonas territoriais:
1) No âmbito do licenciamento de obras:
- a)Instruir e informar, à luz do PDM, de outros planos e regulamentos urbanísticos de âmbito inferior em vigor e da demais legislação aplicável, os pedidos de informação prévia e todos os processos sujeitos a licenciamento, autorização ou comunicação prévia de obras da competência da Câmara Municipal ou do presidente da Câmara, ou que estes devem informar quando sejam apresentados por outras entidades, no âmbito da construção de novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações, e ainda trabalhos que impliquem alteração da topografia local;
- b)Proceder à gestão dos processos de obras licenciadas até à vistoria final e ao licenciamento de utilização, assegurando o respeito pelos projectos, alterações e utilizações aprovados;
- c)Instruir e gerir os processos relativos a postos de abastecimento de combustíveis e áreas de serviço instaladas na rede viária, obtendo previamente os pareceres necessários dos serviços municipais pertinentes e das entidades públicas com intervenção na matéria.
2) No âmbito da arquitectura urbana:
- a)Promover de forma sistemática, em articulação com os promotores privados, os proprietários e os outros serviços municipais:
A requalificação das zonas já urbanizadas sob responsabilidade municipal;
Medidas práticas de salvaguarda do património arquitectónico e de recuperação e valorização das zonas e centros históricos;
- b)Zelar e promover, em estreita articulação com a DTRA, a contínua melhoria da funcionalidade e imagem do espaço urbano, designadamente:
Promovendo a boa circulação e segurança de pessoas - particularmente dos indivíduos com mobilidade condicionada - e veículos, através de medidas adequadas ao nível das acessibilidades, do ordenamento do trânsito e estacionamento de veículos e da iluminação pública;
Participando na regulamentação das condições de utilização precária do espaço público para fins comerciais e de obras, da instalação nesse espaço de equipamentos e elementos de mobiliário urbano, e da implantação ou afixação de objectos publicitários;
Promovendo a melhor funcionalidade e compatibilidade entre as diversas actividades desenvolvidas no espaço urbano, por forma a assegurar boas condições de salubridade, segurança e de sã convivência dos cidadãos;
Promovendo, através de regulamentação específica, a eficiente utilização de mecanismos de incentivo e apoio existentes ou a estabelecer, a conservação e aparência das construções urbanas.