São competências do GEUR:
- a)Elaborar os estudos e planos urbanísticos considerados necessários para a boa condução do processo de urbanização do município, o reordenamento e requalificação de zonas urbanas degradadas e aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana e a qualificação dos núcleos históricos das diversas localidades;
- b)Apreciar e informar pedidos de informação prévia de loteamentos, de acordo com os instrumentos de planeamento urbanístico em vigor;
- c)Proceder à instrução dos processos de loteamento urbano nas suas diversas fases e até à elaboração das respectivas minutas de alvará;
- d)Promover a melhoria da qualidade das novas urbanizações nas perspectivas funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes de infra-estruturação e equipamento (espaços verdes, trânsito e circulação, equipamentos de higiene e salubridade, de educação, de cultura, de desporto e lazer);
- e)Instruir e gerir os processos relativos à instalação de antenas de telecomunicações;
- f)Colaborar com a DGEP na valorização do património imóvel municipal;
- g)Elaborar estudos e projectos de reordenamento e qualificação dos espaços públicos em zonas urbanizadas da responsabilidade municipal;
- h)No âmbito da gestão urbanística das obras particulares, promover a elaboração e implementação dos alinhamentos viários;
- i)Participar, com o DPM e a DEIP, na elaboração do plano anual de iluminação pública.