São competências da DFIE:
- a)Fiscalizar o cumprimento, pelos particulares ou pessoas colectivas, dos projectos e condicionamentos das licenças para construção, alteração ou reedificação e das demais normas aplicáveis nesses domínios, propondo o embargo dos trabalhos encontrados em desconformidade;
- b)Participar superiormente todas as anomalias verificadas no cumprimento das obrigações decorrentes do licenciamento aprovado quanto às especificações de projecto, condições técnicas de execução e prazos de execução;
- c)Coordenar as comissões de vistorias do respectivo âmbito;
- d)Promover as vistorias a que se referem o artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e o artigo 12.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
- e)Promover a realização das vistorias e das acções inerentes às construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança de pessoas e bens, nomeadamente a realização das obras coercivas a que se refere o artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro;
- f)Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de via pública por motivo de obras particulares e estabelecer as condições de ocupação em articulação com as divisões de gestão urbanística;
- g)Assegurar a coordenação das competências municipais relacionadas com a manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, em articulação com as respectivas entidades inspectoras, bem como a fiscalização do cumprimento das disposições inerentes às respectivas instalações;
- h)Analisar e dar parecer sobre os projectos de especialidades dos edifícios.