São competências da DFIL:
- a)Dar parecer sobre a necessidade de infra-estruturas urbanas nas zonas de intervenção de estudos urbanos e projectos de loteamento;
- b)Analisar e dar parecer sobre os projectos de infra-estruturas na segunda fase de apreciação dos projectos de loteamento;
- c)Assegurar a gestão integrada das operações de loteamento licenciadas, o controlo de condicionamentos, os prazos de execução e a gestão e actualização das cauções, bem como a fiscalização das correspondentes obras de urbanização;
- d)Informar superiormente todas as anomalias verificadas no cumprimento das obrigações decorrentes dos licenciamentos aprovados quanto às especificações de projecto, condições técnicas e prazos de execução e sobre a desactualização do valor das cauções prestadas;
- e)Solicitar e coordenar a participação, quando necessária, de técnicos municipais de outros serviços na fiscalização de trabalhos de especialidade no quadro de operações urbanísticas;
- f)Coordenar as comissões de vistorias do respectivo âmbito, bem como a Comissão de Recepção de Obras de Urbanização em articulação com a DVER;
- g)Fiscalizar o cumprimento dos projectos e demais condicionantes das obras de infra-estruturas e equipamentos sociais relativas aos loteamentos de génese ilegal.