São competências da DADU:
- a)Assegurar todas as operações de natureza administrativa relativas ao processo urbanístico municipal, designadamente:
A recepção, registo e encaminhamento dos projectos e petições relativas a assuntos de urbanismo e o controlo dos respectivos processos;
A prestação de informações aos munícipes sobre as várias fases da instrução dos respectivos processos;
O processamento de todo o expediente administrativo relativo à instrução dos processos urbanísticos e à respectiva fiscalização técnica, zelando pelo cumprimento dos prazos e procedimentos legalmente instituídos;
- b)Proceder à emissão de alvarás relativos a operações urbanísticas particulares, de acordo com as condicionantes e especificações dos respectivos licenciamentos e emitir as correspondentes certidões;
- c)Certificar os factos e actos no âmbito do urbanismo que constem dos respectivos arquivos;
- d)Assegurar, em articulação com o DGF, os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e ao cumprimento de outras obrigações dos promotores no quadro dos respectivos licenciamentos;
- e)Assegurar o apoio administrativo e logístico às actividades das diversas unidades orgânicas do departamento, bem como às comissões de vistorias designadas no âmbito do urbanismo;
- f)Proceder à liquidação de taxas e outras receitas municipais no âmbito do licenciamento urbanístico;
- g)Assegurar a gestão do arquivo de processos urbanísticos, promovendo a implementação da digitalização de processos e documentos;
- h)Facultar o acesso aos processos em arquivo de acordo com regulamento interno aprovado para o efeito;
- i)Proceder ao lançamento de dados dos processos urbanísticos nas bases informáticas existentes mantendo actualizada a informação em relação a cada local do município e disponibilizando estes dados para efeitos estatísticos;
- j)Promover a implantação de todas as operações urbanísticas no sistema de informação geográfica;
- k)Proceder à introdução e gestão de dados estatísticos relativos às áreas de competência do Departamento, de acordo com as orientações recebidas do GEST;
- l)Executar as actividades de medição de projectos (para apreciação e para aplicação de taxas), colaborar na apreciação liminar de processos urbanísticos, conferência de telas finais e de alterações de projectos integradas no âmbito da comunicação prévia e verificar os requisitos com vista à realização de vistorias para efeitos de autorização de utilização;
- m)Fornecer cópias autenticadas dos projectos, plantas de localização, extractos do PDM e cartografia em geral.