- 1 -São competências do PLO dentro dos perímetros das áreas urbanas de génese ilegal, adiante designadas por AUGI:
- a)Promover a elaboração dos estudos jurídicos, técnicos e económicos necessários ao estabelecimento da estratégia de intervenção municipal para as AUGI;
- b)Assegurar a articulação com as organizações dos proprietários e moradores;
- c)Promover, em articulação com o DOM e o GEUR, a elaboração dos planos urbanísticos necessários à recuperação e legalização dos diversos núcleos;
- d)Assegurar, em articulação com o DGF, todas as tarefas relativas às operações de gestão patrimonial e de mobilização financeira, pública e particular, necessárias à viabilização dos planos aprovados e a uma adequada comparticipação financeira dos proprietários no processo de urbanização e legalização dos núcleos;
- e)Colaborar com a DPVI na elaboração dos projectos técnicos de infra-estruturas e equipamentos sociais dos diversos núcleos;
- f)Acompanhar a execução das obras de urbanização no perímetro das AUGI;
- g)Apreciar os processos relativos a projectos de loteamento e de construção situados dentro dos perímetros das AUGI sujeitos a intervenção, e promover a legalização das construções existentes, no quadro dos planos ou parâmetros urbanísticos aprovados;
- h)Proceder à elaboração dos projectos de requalificação em áreas urbanas de génese ilegal, em articulação com o DPE, DOM, DVER e GEUR.
- 2 -O projecto desenvolve-se em articulação com o DUR, por forma a manter a unidade de critérios e procedimentos urbanísticos em todo o município, salvaguardada a especificidade das diversas áreas de intervenção.
Artigo 66.º — Projecto de Recuperação e Legalização de Loteamentos Ilegais
Vigente desde: 28/12/2004