- 1 -São competências genéricas do DOM:
- a)Assegurar a elaboração atempada dos projectos técnicos de execução das infra-estruturas e dos equipamentos sociais de promoção municipal, de acordo com o estabelecido nos planos anuais de actividades;
- b)Promover todas as acções técnicas e administrativas necessárias à realização dos concursos e à gestão de empreitadas de obras municipais;
- c)Assegurar a necessária articulação funcional com a Divisão de Património em tudo o que se relacione com o planeamento financeiro e à necessidade de disponibilização de terrenos para a execução das obras planeadas;
- d)No âmbito das respectivas atribuições genéricas, assegurar uma coordenação operacional permanente:
Com as diversas entidades, públicas e privadas, com actividade na infra-estruturação e equipamento do município, designadamente: AdP, EDP, Portugal Telecom, IEP, ICOR, CP e REFER;
Através do DUR, com os promotores imobiliários particulares, por forma a compatibilizar os respectivos planos e cronogramas de obras com vista a assegurar uma boa gestão do subsolo municipal e a evitar disfuncionalidades e custos desnecessários e a obter complementaridades, eficiência e economia de recursos.
- 2 -Na dependência directa do director do departamento funcionarão:
- a)Comissões de apreciação de propostas, constituídas por despacho do presidente da Câmara ou vereador com competência delegada ou subdelegada;
- b)Comissões de recepção de obras municipais, constituídas por elementos designados pelo presidente da Câmara ou vereador com competência delegada ou subdelegada, sob proposta do director do departamento, com a missão de proceder às recepções provisórias e definitivas de obras municipais executadas por empreitada.
Artigo 67.º — Departamento de Obras Municipais
Vigente desde: 28/12/2004