São competências da DPGO:
1) No domínio do planeamento:
- a)Inventariar e caracterizar as necessidades de projectos e obras a executar no âmbito das actividades do Departamento, assegurando a actualização da informação registada;
- b)Elaborar e propor as opções do plano correspondentes às acções da responsabilidade do departamento;
- c)Promover a coordenação das intervenções das diversas entidades envolvidas na infra-estruturação do município, integrando, sempre que possível, as actividades a desenvolver, de acordo com os respectivos planos de obras.
2) No âmbito da programação e gestão de obras:
- a)Programar a execução das opções do plano aprovados, estabelecendo a calendarização das diversas fases da execução das actividades previstas, de acordo com os objectivos definidos superiormente;
- b)Controlar a execução das opções do plano acompanhando a sua evolução, e propor e promover as acções necessárias à correcção dos desvios verificados;
- c)Promover a coordenação com todas as unidades orgânicas que interagem com o DOM e prestar-lhes o apoio necessário, no âmbito das suas competências;
- d)Exercer o controlo de qualidade, designadamente no que se refere aos projectos e execução de obras.
3) No âmbito das competências genéricas do departamento:
- a)Promover a optimização das tarefas e procedimentos;
- b)Manter actualizados e divulgar os instrumentos legais e normativos aplicáveis às competências do Departamento;
- c)Apoiar e coordenar as acções relativas à gestão, qualificação e desempenho dos recursos humanos do departamento;
- d)Promover acções que atenuem os impactos das empreitadas de obras públicas mediante a conveniente divulgação, controlo da segurança e da qualidade, bem como da optimização dos recursos;
- e)Manter actualizado o catálogo/inventário das obras municipais.