São competências da DIST:
- a)Promover uma intervenção concertada de base territorial, em diferentes zonas do município, actuando ao nível das vulnerabilidades e das potencialidades locais;
- b)Assegurar a realização da política e dos objectivos municipais na área da intervenção sócio-territorial, pelo estabelecimento e execução de programas de intervenção social integrada por zona ou aglomerado, com especial incidência nas zonas sujeitas a processos de desenvolvimento social mais complexos, com vista à qualificação física e social destes territórios;
- c)Intervir de forma directa e sistémica em grupos específicos da população, com vista à sua autonomia, integração social e exercício da cidadania;
- d)Assegurar a mais estreita articulação entre os programas, projectos e actividades dos diversos serviços municipais com intervenção na área social, cultural, desportiva, educativa, de conservação de infra-estruturas e equipamentos sociais, da habitação, de higiene e salubridade, de espaços verdes e do urbanismo, com intervenção ao nível territorial, como via para aumentar a sua eficiência operacional e social, num quadro de racionalização de recursos nas áreas de intervenção definidas;
- e)Elaborar diagnósticos, estudos e relatórios inseridos numa estratégia de acção-investigação, determinada pela proximidade aos territórios, às populações, bem como aos recursos e dinâmicas locais;
- f)Promover a melhor articulação entre as actividades municipais e as outras instituições e organizações locais, no sentido da mobilização e optimização dos recursos disponíveis para a resolução directa dos problemas mais prementes e imediatos dos territórios de intervenção, bem como para o planeamento da intervenção de médio e longo prazo.