- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Almeirim, adiante designada por câmara municipal, às juntas de freguesia do concelho no âmbito das competências delegadas através dos contratos interadministrativos, acordos de execução e Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, bem como às demais autoridades administrativas e policiais, nos termos definidos por lei.
- 2 -No exercício da atividade de fiscalização, a câmara municipal é auxiliada por trabalhadores municipais com formação adequada (fiscais municipais) a quem incumbe preparar e executar as decisões do município e elaborar os respetivos autos de notícia sempre que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento.
- 3 -A câmara Municipal pode ainda solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais.
- 4 -As autoridades administrativas e policiais no domínio da sua responsabilidade que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos de notícia ou participações e remetê-los, logo que possível, à câmara municipal.
Artigo 21.º — Competência para fiscalizar
Vigente desde: 02/07/2020