- 1 -Independentemente da responsabilidade civil ou criminal que no caso concreto for imputável ao agente, constitui contraordenação qualquer violação ao disposto no presente regulamento.
- 2 -A negligência é sempre punível.
- 3 -A instrução dos processos de contraordenação assim como o processamento e a aplicação das respetivas coimas, competem ao Município de Almeirim.
- 4 -A determinação da medida da coima far-se-á em função da gravidade da contraordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício que este retirou da sua prática.
Artigo 22.º — Responsabilidade
Vigente desde: 02/07/2020