- 1 -Para a deposição dos resíduos sólidos de limpeza pública, são utilizados recipientes ou contentores normalizados ou especiais, colocados na via pública.
- 2 -É proibida a deposição de qualquer outro tipo de resíduos, nos contentores exclusivamente destinados a apoio à limpeza pública, devidamente identificados.
- 3 -A deposição seletiva de materiais para posterior reciclagem é efetuada pelos munícipes, utilizando para o efeito os recipientes que se encontram nos ecopontos.
Artigo 5.º — Recipientes para apoio à limpeza pública
Vigente desde: 02/07/2020