Em todos os espaços públicos, nomeadamente ruas, passeios, praças, jardins, terrenos do domínio municipal e equipamentos de uso coletivo do Município de Almeirim, é proibida a prática de atos que prejudiquem o ambiente e a limpeza da via pública, designadamente:
- a)Despejar os resíduos resultantes da limpeza de edifícios ou frações;
- b)Lançar para o chão qualquer resíduo, nomeadamente papéis, latas, vidros, restos de alimentos, beatas de cigarros e outros resíduos que comprometam a segurança e salubridade pública;
- c)Deixar de limpar resíduos sólidos ou líquidos derramados em virtude de operações de carga e/ou descarga, transporte e circulação de veículos;
- d)Despejar qualquer tipo de resíduos fora dos contentores;
- e)Lançar ou deixar escorrer águas residuais sempre que tal possa resultar na sua estagnação ou lameiro;
- f)Lançar nas sarjetas quaisquer objetos, águas residuais, lubrificantes ou qualquer outro resíduo;
- g)Efetuar despejos ou deixar escorrer excrementos de animais para espaços públicos ou para coletores de águas pluviais;
- h)Defecar, urinar;
- i)Abandonar resíduos tóxicos ou perigosos e industriais;
- j)Depositar na via pública "monstros";
- k)Depositar resíduos de cortes e limpezas de jardins;
- l)Lançar na via pública qualquer tipo de suportes publicitários de natureza comercial;
- m)Lançar na via pública resíduos de construção e/ou remoção;
- n)Lançar ou abandonar na via pública ou demais lugares públicos, resíduos de cortes de jardins, fora dos recipientes destinados à sua deposição ou locais indicados pelo Município para o efeito;
- o)Outras ações que resultem na sujidade ou em situações de insalubridade das vias ou espaços públicos.