- 1 -Constitui dever de todos os cidadãos contribuir para a preservação do ambiente e para a higiene, limpeza e salubridade dos espaços públicos e privados.
- 2 -Todas as entidades (pessoa coletiva ou singular) cujas atividades sejam passíveis de sujar a via pública, sem prejuízo das licenças ou autorizações emitidas para o respetivo exercício, são obrigadas a adotar medidas para evitar a sujidade e limpar tais espaços e mobiliário urbano de domínio público, ainda que afeto ao uso privado, quando os resíduos resultem da sua própria atividade.
- 3 -As obrigações descritas no número anterior abrangem os espaços públicos envolventes atingidos pelas atividades desenvolvidas.
- 4 -Os serviços de fiscalização municipal podem exigir ao titular da licença ou autorização atrás referidas, em qualquer momento, a adoção das ações de limpeza que julguem devidas e necessárias, de modo a que sejam repostas as devidas condições de salubridade e limpeza.
- 5 -Em caso de incumprimento, o Município de Almeirim pode substituir-se na limpeza às entidades, a expensas destes.
Artigo 7.º — Dever de prevenção e limpeza
Vigente desde: 02/07/2020