1 - Atendendo às condições especiais de alienação dos lotes, só serão permitidos negócios jurídicos de transmissão de propriedade de lotes (e benfeitorias neles existentes após o decurso de 10 anos contados a partir da data de celebração da escritura de compra e venda, salvo se se verificarem motivos justificados, assim considerados pela Câmara Municipal de Estarreja, que, em qualquer dos casos, gozará de direito de preferência.
2 - A transmissão onerosa ou gratuita de lotes carece sempre de autorização prévia da Câmara Municipal de Estarreja.
3 - No caso do eventual transmissor pretender substituir o fim ou fins assinalados no contrato inicial, para o consentimento da Câmara Municipal de Estarreja deverá referir-se especificamente a tal substituição.
4 - Havendo transmissão da posição contratual de qualquer proprietário de lote a favor de um terceiro, obriga-se aquele a dar conhecimento dos regulamentos em vigor no Eco-Parque Empresarial de Estarreja ao terceiro, sendo condição de eficácia da transmissão que a aplicação de todas as disposições daqueles regulamentos se transmitam também.
3 - No caso da Câmara Municipal de Estarreja recusar o consentimento para a transmissão e salvo se a recusa se fundamentar na circunstância do terceiro pretender destinar a obra a fim compatível com o Plano de Pormenor do Perímetro I da Área de Desenvolvimento Programado - Espaço Industrial (ADP-EI) ou com as normas aí em vigor, o adquirente terá direito a uma indemnização nos termos do artigo seguinte.