Salvaguardando as alterações que vierem a ser introduzidas pelo Ministério da Educação para aplicação das medidas de ação social escolar, o horário e calendário do serviço de refeições têm as seguintes orientações:
- 1 -Na Educação Pré-Escolar:
- a)As refeições escolares gratuitas são fornecidas durante o período letivo, em horário definido pelo Agrupamento de Escolas.
- b)Nas interrupções letivas, mantém-se o serviço de refeições escolares gratuitas no âmbito do funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família - AAAF, à exceção do mês de agosto, por encerramento de todas as atividades.
- 2 -No 1.º Ciclo do Ensino Básico:
- a)As refeições escolares gratuitas são fornecidas durante o período letivo, em horário definido pelo Agrupamento de Escolas.
- b)Nas interrupções letivas do Natal e da Páscoa, mantém-se o serviço de refeições escolares comparticipadas, destinado aos alunos beneficiários da ação social escolar, desde que esta medida conste do Despacho anual publicado pelo Ministério da Educação, que regula a aplicação das medidas de ação social escolar.
- c)Nas interrupções letivas do Natal e da Páscoa, mantendo-se em funcionamento os refeitórios escolares, podem também beneficiar do serviço de refeições comparticipadas os alunos integrados na Componente de Apoio à Família/ CAF.