- 1 -As crianças da Educação Pré-Escolar e os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico abrangidos pelo programa das refeições gratuitas estão isentos de qualquer pagamento ou comparticipação.
- 2 -As crianças e os alunos abrangidos pelo programa de refeições gratuitas, estão obrigados à frequência diária e regular do serviço das refeições escolares, salvo faltas devidamente justificadas e, sempre que possível, comunicadas antecipadamente.
Artigo 6.º — Gratuitidade
Vigente desde: 26/05/2021