- 1 -O processo de candidatura ao apoio à renda é apresentado através do registo na Plataforma do Programa Casa Feliz - Apoio à Renda ( rendas.famalicao.pt) e instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura disponível na página eletrónica do Município em www.famalicao.pt;
- b)Fotocópia dos documentos de identificação pessoal do requerente e membros do respetivo agregado familiar;
- c)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área da residência, onde conste o tempo de permanência no concelho e seja comprovada a residência, tanto no caso de cidadãos nacionais como no caso de candidatos portadores de outra nacionalidade, bem como a composição do agregado familiar e ainda qualquer informação que considere relevante quanto à situação económica do agregado familiar, levando em linha de conta os sinais exteriores de riqueza;
- d)Fotocópia do contrato de arrendamento ou outro documento idóneo que comprove o arrendamento, devendo, em qualquer caso, estar o documento devidamente participado na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- e)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do requerente, bem como das despesas mensais fixas do agregado familiar suportadas com educação e saúde;
- f)Declaração sob compromisso de honra em como reúne os requisitos para se candidatar;
- g)Último recibo de renda;
- h)Licença de utilização referente à habitação arrendada, por via da qual se ateste a aptidão do prédio ou fração para o fim habitacional, ou comprovativo da sua isenção quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do RGEU, caso em que deve ser entregue fotocópia de documento autêntico que demonstre a data da construção;
- i)Atestado Médico comprovando a doença crónica;
- j)Número de Identificação Bancária;
- 2 -Os documentos comprovativos a que alude a alínea e) do número anterior são:
- a)Declaração ou recibo dos rendimentos ilíquidos, reportados ao mês anterior à data de entrada do requerimento, dos membros do agregado familiar, passada pela entidade patronal;
- b)Fotocópia do último recibo da pensão auferida, dos elementos que se encontrem nessa situação;
- c)Certificado do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pelo ISS, I. P., onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma, bem como, comprovativo de que não recebe qualquer contrapartida para habitação inserida no rendimento social de inserção;
- d)Declaração emitida pelo Centro de Emprego comprovativa da situação de desemprego;
- e)Declaração emitida pelo ISS, I. P. onde constem os descontos efetuados para essa entidade, bem como o recebimento ou não de subsídios;
- f)Declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comprovativa da existência ou não de bens imóveis, propriedade dos membros do agregado familiar respetivo;
- g)Fotocópia da última declaração de IRS e comprovativo da respetiva liquidação ou declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comprovativa da isenção de entrega;
- h)Documentos comprovativos das despesas de saúde e educação relativas aos últimos doze meses que antecedem a data de entrega do requerimento, caso não estejam englobadas na última declaração de IRS;
- i)Documento comprovativo do recebimento da pensão de alimentos ou Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM);
- j)Documento comprovativo do recebimento da pensão de sobrevivência;
- k)Documento comprovativo do recebimento do Subsídio de Doença;
- l)Documento comprovativo do recebimento da Prestação Social para a Inclusão (PSI) Componente Base/Complemento;
- m)Documento da instituição de ensino relativo aos membros do agregado familiar, maiores de 18 anos, que se encontrem a estudar;
- n)Extrato atual de todas as contas bancárias (à ordem e a prazo), certificados de aforro, ações, fundos de investimento, PPR´s e outros bens mobiliários, em nome de todos os membros do agregado familiar.
- 3 -Em qualquer momento, durante a vigência da concessão do apoio, a Câmara Municipal pode solicitar ao beneficiário a prestação de informações ou a apresentação de documentos que entenda necessários para apreciação.
- 4 -O prazo de candidatura fixa-se:
- a)Para cada ano civil, entre 1 de setembro e 31 de outubro do ano anterior;
- b)Em casos excecionais e devidamente fundamentados, poderão ser submetidas candidaturas ao longo de todo o ano, tendo as mesmas efeitos a partir do mês seguinte à da sua apresentação e até ao final do ano civil correspondente.
- 5 -O processo de candidatura é divulgado pelos meios legais e é apreciado por uma comissão nomeada pela Câmara Municipal, com possibilidade de delegação desta no seu Presidente, a qual procede à análise das candidaturas, ordena os candidatos e notifica o relatório preliminar aos interessados que dispõem dum prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem sobre o mesmo.
- 6 -Findo o prazo de audiência prévia, a comissão elabora proposta a ser submetida à Câmara Municipal para competente decisão.
- 7 -A decisão da Câmara Municipal é suportada pela correspondente dotação orçamental e até ao limite desta, fixado anualmente pela mesma.
- 8 -A ordenação dos candidatos é efetuada atendendo ao rendimento familiar “per capita” mais baixo sendo que, em caso de igualdade de circunstâncias, o desempate será decidido atendendo, e por ordem decrescente, ao número de dependentes portadores de deficiência física, motora ou psíquica e ao número de dependentes menores de idade.
Artigo 188.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 09/05/2024