- 1 -O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data de aprovação do mesmo em reunião do executivo.
- 2 -Excecionalmente no ano de entrada em vigor do presente regulamento poderão ser inscritos e beneficiados as crianças nascidas desde o início do corrente ano.
- 3 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Vale de Cavalos e desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 4 -Podem requerer apoio ao programa +Natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)Apenas um dos progenitores, no caso de um elemento isolado.
Artigo 2.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 11/04/2025