- 1 -Para efeito de cada procedimento de atribuição de fogos, o IHRU, I. P., solicitará o envio dos documentos elencados no anexo III, ao dobro de candidatos mais bem posicionados na lista de candidaturas, face ao número de fogos disponíveis por tipologia.
- 2 -Os candidatos devem enviar a documentação solicitada pelo IHRU, I. P., no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data da notificação para o efeito, sob pena de a candidatura ser excluída daquele procedimento.
- 3 -A análise efetuada pelo serviço competente, traduzir-se-á em duas vertentes:
- a)Verificação da conformidade dos documentos enviados pelos candidatos e confirmação da pontuação atribuída à candidatura nos termos do artigo anterior;
- b)Verificação da natureza e da gravidade da situação social e habitacional dos candidatos, designadamente com base em relatórios sociais de instituições locais que acompanham o agregado familiar e ou mediante visitas domiciliárias.
Artigo 16.º — (Análise das candidaturas)
Vigente desde: 29/08/2017