- 1 -No âmbito e para efeito de cada procedimento de atribuição de habitações, o IHRU, I. P., procederá às diligências que considere necessárias e poderá requerer que sejam prestadas informações adicionais.
- 2 -O candidato será notificado para proceder à resposta ao pedido de esclarecimento, no prazo máximo de dez dias úteis, sob pena de exclusão da candidatura do procedimento.
- 3 -Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal, a prestação de falsas declarações ou a omissão de informação relevante, determinará a improcedência automática da inscrição mencionada no artigo 13.º do presente Regulamento.
Artigo 17.º — (Pedidos de esclarecimento)
Vigente desde: 29/08/2017