1 - O processo de candidatura será analisado por uma comissão constituída para o efeito, cabendo à Câmara Municipal de Sines a decisão da atribuição do cartão.
2 - Para efeitos de análise de candidatura considera-se:
2.1 - Agregado familiar - para além do requerente do cartão social, as pessoas a seguir discriminadas que com ele vivam em economia comum:
a) O cônjuge ou pessoa que viva com o requerente, em união de facto, há mais de um ano;
b) Os parentes menores ou maiores a cargo;
c) Adoptados menores ou maiores a cargo;
d) Todos os que vivam em economia comum;
e) Os menores que lhe sejam confiados por decisão dos tribunais ou dos serviços tutelares de menores.
2.2 - Rendimento - conjunto de todos os rendimentos anuais ilíquidos (incluindo subsídio de Natal e férias) dos membros do agregado familiar, qualquer que seja a sua origem e natureza, e ainda outros rendimentos de carácter não eventual, exceptuando-se o subsídio de renda de casa, os valores correspondentes às prestações sociais familiares e bolsas de estudo.
2.2 - Rendimento per capita - é o rendimento anual ilíquido de todos os membros do agregado familiar, tal como é definido no n.º 2.1, a dividir pelo número de pessoas do agregado familiar e a dividir por 12 (número dos meses do ano), tal como representa a seguinte fórmula de cálculo:
Rendimento per capita = (Rendimento anual ilíquido)/(número de elementos do agregado familiar x 12 (número de meses do ano))