- 1 -À comissão compete coadjuvar o executivo da Câmara Municipal na apreciação, instrução dos processos e preparação das decisões relativas à política social, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A comissão será composta por um número ímpar de membros, sendo, pelo menos:
- a)Um a designar de entre o executivo da Câmara, que presidirá às reuniões;
- b)Um a designar do Gabinete de Acção Social da autarquia;
- c)Um a designar do Gabinete Jurídico da autarquia.
- 3 -A comissão é nomeada pelo executivo camarário por períodos de tempo não superiores ao respectivo mandato e reunirá ordinariamente sempre que seja necessária e pedida a sua colaboração.
Artigo 7.º — Constituição da comissão
Vigente desde: 28/12/2004