Definição
Os postos municipais de turismo são espaços destinados a fornecer informações de carácter turístico, divulgando, nomeadamente, actividades sazonais ou ocasionais, locais a visitar, infra-estruturas turísticas, artesanato e gastronomia do concelho, podendo, igualmente, prestar apoio a organizações de eventos ou iniciativas de interesse turístico.
Objectivos
O objectivo imediato dos postos municipais de turismo é facilitar à população residente e aos turistas, que visitam o concelho, o acesso à informação, de forma a responder às suas necessidades informativas, formativas e de lazer, bem como à divulgação e promoção do artesanato local, alojamento, atracções, serviços e outros recursos turísticos do concelho, a fim de que a visita contribua para o desenvolvimento económico local.
Serviços e produtos
Na prossecução dos seus objectivos, os postos de turismo visam:
1) Informar e promover os recursos turísticos do concelho;
2) Divulgar e promover mostras de artesanato local;
3) Promover e realizar exposições;
4) Apoiar a organização de eventos e congressos de iniciativa camarária;
5) Fornecer ao público produtos de artesanato local, roteiros, mapas e publicações municipais, medalhas, galhardetes e outro material promocional do município.
Áreas funcionais
Os postos municipais de turismo poderão ser constituídos pelas seguintes áreas funcionais:
1) Recepção/informação;
2) Restauração;
3) Zona de exposições/venda;
4) Serviços de controlo de stocks, estatística e contabilidade.
Custos dos serviços e produtos
Da superintendência
Horário
Os horários dos postos municipais de turismo serão ajustados em função da época do ano e dos recursos humanos e materiais disponíveis.
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo órgão executivo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.