- 1 -A sociedade tem como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com as competências fixadas na lei e nos presentes estatutos.
- 2 -O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de três anos, sendo permitida a sua renovação, nos termos da Lei.
- 3 -Os membros dos órgãos sociais consideram-se em exercício empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los.
Artigo 5.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 26/07/2018