- 1 -A assembleia geral é constituída pelos acionistas com direito a voto.
- 2 -A cada 100 ações corresponde um voto, podendo os acionistas possuidores de um número inferior de ações agrupar-se de forma a, em conjunto e fazendo-se representar por um dos agrupados, reunirem as condições necessárias ao exercício do direito de voto.
- 3 -Os membros do Conselho de Administração e os membros dos Órgãos de Fiscalização devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos, não tendo, nessa qualidade, direito a voto.
Artigo 6.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 26/07/2018