- 1 -A Assembleia Geral reúne, pelo menos, uma vez por ano e sempre que o Conselho de Administração ou os Órgãos de Fiscalização o entenderem necessário ou quando a reunião seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, 5 % do capital social.
Artigo 7.º — Reuniões e deliberações da Assembleia Geral
Vigente desde: 26/07/2018