- 1 -A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- 2 -Compete ao presidente da mesa convocar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dirigir os seus trabalhos, bem como exercer as demais funções que lhe sejam conferidas por lei ou por delegação da própria Assembleia.
- 3 -Compete ao vice-presidente da mesa substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos e ao secretário incumbe coadjuvar o presidente em exercício e assegurar todo o expediente relativo à Assembleia.
Artigo 8.º — Mesa da Assembleia Geral
Vigente desde: 26/07/2018