- 1 -O arrendamento urbano só pode recair sobre locais cuja aptidão para o fim do contrato seja atestada pelas entidades competentes, designadamente através de licença de utilização, quando exigível.
- 2 -Diploma próprio regula o requisito previsto no número anterior e define os elementos que o contrato de arrendamento urbano deve conter.
Artigo 1070.º — Requisitos de celebração
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/06/2006