- 1 -A autorização para subarrendar o prédio deve ser dada por escrito.
- 2 -O subarrendamento não autorizado considera-se, todavia, ratificado pelo senhorio se ele reconhecer o subarrendatário como tal.
Artigo 1088.º — Autorização do senhorio
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/06/2006