Artigo 1088.º
Autorização do senhorio
Redação registada como em vigor em 27/02/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A autorização para subarrendar o prédio deve ser dada por escrito.
2 - O subarrendamento não autorizado considera-se, todavia, ratificado pelo senhorio se ele reconhecer o subarrendatário como tal.