- 1.Se os animais perecerem, se inutilizarem ou diminuírem de valor, por facto não imputável ao parceiro pensador, o risco corre por conta do proprietário.
- 2.Se, porém, algum proveito se puder tirar dos animas que pereceram ou se inutilizaram, pertence o benefício ao proprietário até ao valor deles no momento da entrega.
- 3.As regras dos números anteriores são imperativas.
Artigo 1126.º — (Risco)
Vigente desde: 25/11/1966