A obrigação de indemnização por benfeitorias é susceptível de compensação com a responsabilidade do possuidor por deteriorações.
Artigo 1274.º — (Compensação de benfeitorias com deteriorações)
Vigente desde: 25/11/1966
A obrigação de indemnização por benfeitorias é susceptível de compensação com a responsabilidade do possuidor por deteriorações.