- 1.São ainda particulares:
- a)Os poços, galerias, canais, levadas, aquedutos, reservatórios, albufeiras e demais obras destinadas à captação, derivação ou armazenamento de águas públicas ou particulares;
- b)O leito ou álveo das correntes não navegáveis nem flutuáveis que atravessam terrenos particulares.
- 2.Entende-se por leito ou álveo a porção do terreno que a água cobre sem transbordar para o solo natural, habitualmente enxuto.
- 3.Quando a corrente passa entre dois prédios, pertence a cada proprietário o tracto compreendido entre a linha marginal e a linha média do leito ou álveo, sem prejuízo do disposto nos artigos 1328.º e seguintes.
- 4.As faces ou rampas e os capelos dos cômoros, valados, tapadas, muros de terra, alvenaria ou enrocamentos erguidos sobre a superfície natural do solo marginal não pertencem ao leito ou álveo da corrente, mas fazem parte da margem.
Artigo 1387.º — (Obras para armazenamento ou derivação de águas; leito das correntes não navegáveis nem flutuáveis)
Vigente desde: 25/11/1966