À extinção da enfiteuse pela falta de pagamento do foro são aplicáveis as regras da prescrição.
Artigo 1515.º — (Extinção pela falta de pagamento do foro)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/03/1976
À extinção da enfiteuse pela falta de pagamento do foro são aplicáveis as regras da prescrição.