É nula a doação entre casados, se vigorar imperativamente entre os cônjuges o regime da separação de bens.
Artigo 1762.º — (Regime imperativo da separação de bens)
Vigente desde: 25/11/1966
É nula a doação entre casados, se vigorar imperativamente entre os cônjuges o regime da separação de bens.