Artigo 1833.º
Declaração de inexistência de posse de estado
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A declaração de inexistência de posse de estado a que se refere o n.º 2 do artigo anterior é proferida em processo especial e os seus efeitos restringem-se ao disposto naquele preceito.