- 1.Os descendentes que pretendam entrar na sucessão do ascendente devem restituir à massa da herança, para igualação da partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por este: esta restituição tem o nome de colação.
- 2.São havidas como doação, para efeitos de colação, as despesas referidas no artigo 2110.º
Artigo 2104.º — (Noção)
Vigente desde: 25/11/1966