Artigo 497.º
(Responsabilidade solidária)
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1.Se forem várias as pessoas responsáveis pelos danos, é solidária a sua responsabilidade.
- 2.O direito de regresso entre os responsáveis existe na medida das respectivas culpas e das consequências que delas advieram, presumindo-se iguais as culpas das pessoas responsáveis.