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Artigo 558.º(Termos do cumprimento)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/11/1998
1 -A estipulação do cumprimento em moeda com curso legal apenas no estrangeiro não impede o devedor de pagar em moeda com curso legal no País, segundo o câmbio do dia do cumprimento e do lugar para este estabelecido, salvo se essa faculdade houver sido afastada pelos interessados.
2 -Se, porém, o credor estiver em mora, pode o devedor cumprir de acordo com o câmbio da data em que a mora se deu.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/11/1998

Decreto-Lei n.º 343/98 - 1.ª Série(06/11/1998)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/11/1966

Até: 06/11/1998