- 1.O doador não responde pelos ónus ou limitações do direito transmitido, nem pelos vícios da coisa, excepto quando se tiver expressamente responsabilizado ou tiver procedido com dolo.
- 2.A doação é, porém, anulável em qualquer caso, a requerimento do donatário de boa fé.
Artigo 957.º — (Ónus ou vícios do direito ou da coisa doada)
Vigente desde: 25/11/1966