O doador não pode antecipadamente renunciar ao direito de revogar a doação por ingratidão do donatário.
Artigo 977.º — (Inadmissibilidade de renúncia antecipada)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/1978
O doador não pode antecipadamente renunciar ao direito de revogar a doação por ingratidão do donatário.