Artigo 250.º-A
Contratos de serviços sociais e de outros serviços específicos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os contratos públicos de valor igual ou superior ao limiar previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 474.º que tenham por objeto a aquisição de serviços sociais ou de outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código, são adjudicados em conformidade com o disposto na parte II, com as adaptações constantes dos artigos 250.º-B e 250.º-C.
Referências (3)
- Alínea d) do N.º 3 do Artigo 474.º
- Artigo 250-B.º
- Artigo 250-C.º